FGTS – Diferenças de correção do FGTS desde 1999

Tudo que você precisa saber sobre o julgamento pelo STF da ADI 5090 que pode beneficiar todos aqueles que tenham trabalhado desde 1999! Breve Histórico A Lei que regula o FGTS (Lei nº 8.036/90) estabeleceu que as quantias existentes no fundo serão corrigidos com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança, além de juros de 3% (três por cento) ao ano. Pois bem. Esta correção do saldo do FGTS, em diversos anos, sequer acompanhou a inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.  Com o objetivo de reaver os prejuízos decorrentes desta defasagem, diversos trabalhadores ajuizaram ações buscando a recomposição do saldo. Foram múltiplos os resultados, tanto em sentido favorável como desfavorável aos trabalhadores. Em razão da repercussão do assunto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu de forma até então definitiva e estabeleceu a impossibilidade de diferenças de correção do fundo, em sede de Repetitivos (Tema 731). Uma Novo Motivo de Esperança O assunto estava definido, mas após recente decisão do STF em 18/12/2020 reascendeu a esperança dos trabalhadores.  Isso porque a Reforma Trabalhista de 2017 implementada pela Lei 13.467/2017 alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para definir a TR (Taxa Referencial) como índice devido para correção de débitos trabalhistas. Algumas entidades de classe ajuizaram Ações no STF questionando a constitucionalidade desta norma. Em 18/12/2020 o STF reconheceu como inconstucional a TR e definiu que o IPCA-e e a Selic devem ser aplicados para correção de débitos trabalhistas em vez da TR (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021). Nesta decisão em Dede 18/12/2020, o STF “modulou os efeitos” da decisão para aplicar este entendimento firmado apenas para as causas que já estavam em curso. Ocorre que este recente entendimento pode ter efeito sobre a ADI 5090, ajuizada em 2014, em que o Partido Solidariedade pediu que o STF declare também inconstitucional a TR para correção dos saldos da conta do FGTS. Voce pode ter acesso à Petição Inicial desta ADI no site do STF ou clicando aqui. Desde então, diversas ações voltaram a ser ajuizadas pelos trabalhadores com o objetivo de obter as diferenças de correção monetária, na esperança que o STF julge no mesmo sentido. E quanto a Valores? O valor que o trabalhor pode ter direito depende da realização prévia de cálculos. Existem casos de pessoas com salários baixos em que foi apurado um valor superior ao de outras com salários maiores.  Isso porque quanto mais tempo o dinheiro passou no fundo sem que a pessoa tenha sacado, maior será o valor devido de diferenças.  Um Advogado especialista na área pode fazer uma prévia dos cálculos e te dar uma previsão de valores devidos. Mas quem tem direito? Todos aqueles que trabalharam e receberam FGTS nos últimos 30 anos. Importante lembrar que as diferenças serão mais expressivas após 1999. O que é necessário? Reúna os documentos a seguir e entregue para seu advogado de confiança.  RG e CPF; Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2021 (disponível no site www.caixa.gov.br/extrato-fgts); Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado) E quanto ao Prazo? Neste ponto, as opiniões divergem. Para alguns, não é necessário se precipitar e o melhor seria aguardar a Decisão do STF nos autos da ADI 5090 que irá julgar o tema definitivamente. Para outros, não dá para prever o entendimento do STF, já que, se julgar procedente, o STF pode modular os efeitos da decisão e, assim como no caso do julgamento em 18.12.2020, estabelecer que só é possível pedir a revisão dos depósitos no passado apenas para quem já ajuizou. É possível ainda que o STF julgue improcedente o pedido na ADI 5090 e, assim, ninguém teria direito à revisão do Fundo. Compartilhamos do entendimento de que “prevenir é melhor do que remediar”. Já que é impossível prever como o STF deve julgar o tema, por segurança, a melhor opção seria ajuizar uma ação agora, de antemão, e aguardar o julgamento do STF. Como escolher um advogado? Nesse ponto é preciso ter muito cuidado. Um advogado é um profissional que te representa em juízo. São muitos os casos de pessoas que assinam procurações, não acompanham o andamento, sequer conhecem os advogados e depois passam por dificuldades para saber o resultado do processo. Isso sem contar os problemas com falta de transparência por parte do profissional. Triste realidade. Ademais, têm-se notícia de muitos advogados cobrando honorários contratuais (um valor de entrada) e de sucesso (após o fim do processo) em valores exorbitantes. Por estes e outros motivos, recomendamos contatar um advogado de confiança, que transmita transparência e que seja uma boa indicação.  Quando Receber o Dinheiro? Como dito anteriormente, o Ministro Luiz Fux Presdiente do STF retirou da pauta do dia 13.05.2020 o julgamento da ADI 5090 e não definiu nova data de julgamento. Vale lembrar que todas as ações ajuizadas estão sendo sobrestadas (paralisadas) pelos juízes, por ordem do STF, até que seja proferido o julgamento na ADI 5090. De todo modo, resta a esperança de um bom resultado da decisão, se possível para todos os trabalhadores que tinham recursos no Fundo, mas como não é possível prever o julgamento, por segurança, a melhor opção seria ajuizar a ação e aguardar o deslinde do caso.  Ah.. e manter a esperança! 08 de maio de 2021 Autor: Lucas Amaral Advogado Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Tributário, Assessor Jurídico com experiênciência e expertise nas áreas do Direito Administrativo, Tributário e do Trabalho.