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Superendividamento! O que é? Como funciona? O que preciso fazer?

Breve Histórico.

A busca predatória por lucro, principalmente no âmbito dos contratos de empréstimos bancários, leva à oferta de crédito facilitado, sem burocracia, com liberação instantânea e, muitas vezes, acima dos limites da margem consignável.

Muitas instituições financeiras realizam as ofertas de crédito por diversos meios, a exemplo de ligações telefônicas, mensagens de WhatsApp, stands e lojas em feiras, shoppings e diversos outros locais e formas. Chegam a “terceirizarem” os serviços de oferta de crédito a agentes autorizados por essas instituições financeiras a realizar a oferta dos serviços destas instituições. Tudo, no objetivo de atrair cada vez mais clientes.

O Problema!

Com essa facilidade de acesso ao crédito, pessoas sem o razoável controle de suas fianças tendem a “aproveitar as oportunidades” e assumir obrigações de crédito que depois não conseguem pagar, ou pagam ao custo de se privarem de necessidades básicas.

Há, também, aqueles que devido alguma situação de excepcionalidade da vida se viram obrigados a recorrer aos empréstimos para resolverem problemas urgentes.

Diante dessa realidade, muitas pessoas acabam endividadas, com o CPF negativado, na busca de oportunidades para obtenção de pagar as dívidas, mas se veem sem saída.  Assim, excluídas do mercado de consumo em alguns casos não conseguem, até mesmo, dar continuidade às suas necessidades básicas (vestuário, alimentação, lazer, moradia, saúde etc.), pois mal sobram recursos para sobreviver, após diversos descontos realizados. Ou seja, sequer possuem recursos para manutenção do mínimo existencial.

É esta a situação que a lei e a doutrina do direito chamam de Superendividamento: aquela em que o devedor possui tantas dívidas que o seus recursos mal são suficientes para manutenção do básico, de modo que grande parte de sua renda fica comprometida para pagamento de dívidas de empréstimos.

A Solução: Lei de combate ao Superendividamento!

Nesse cenário, surge a Lei nº 14.181 promulgada em 01 de julho de 2021 que alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe diversos dispositivos para combater diversas distorções na oferta do crédito, bem como para traze uma solução à triste realidade de muitos brasileiros que se encontram em situação de superendividamento.

Do Tratamento do Superendividamento

A Lei do Combate ao Superendividamento, além de diversas novidades, possibilita (art. 104-A e seguintes) a conciliação com os credores “em bloco”. O consumidor procura um advogado de sua confiança que o aconselhará no melhor caminho para renegociar suas dívidas.

Existe a possibilidade de se conseguir, na via judicial, o deferimento de pedido para o juiz determinar a suspensão de cobranças dos credores de valores que ultrapassem um percentual razoável da renda líquida do consumidor superendividado, até posterior solução final do processo.

Nesse caso, o processo terá seguimento e, em determinado momento, serão conciliadas as dívidas existentes a um valor e forma razoáveis. Com a decisão judicial que defere este pedido, o consumidor superendividado passa a ter sua renda liberada para viver (não apenas sobreviver).

E como ficam as dívidas dos processos que estão em execução? E, ainda, como ficam as inscrições em SPC/Serasa?

As eventuais dívidas que estão em fase de cobrança judicial, além das inscrições em cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa) serão suspensas até a solução final da Ação ajuizada pela pessoa superendividada.

Com isso, ela volta a ter o seu CPF livre para voltar a consumir de modo responsável, permitindo o retorno ao estado de sua dignidade.

Limitação de Descontos. Como funciona?

Como visto, o juiz pode deferir um pedido de tutela de urgência e o salário do consumidor superendividado líquido pode retornar a patamares aceitáveis, de modo a possibilitar que o superendividado retorne ao mercado de consumo e garantir as despesas para manutenção do seu mínimo existencial.

Suponhamos que uma pessoa tenha renda mensal bruta no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mas tenha de desconto obrigatório R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, sobrando a renda líquida de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Suponhamos, ainda, que esta mesma pessoa possua diversas dívidas decorrentes de empréstimos, cartão de crédito, cheque especial, tarifas de energia elétrica, fornecimento de água e quaisquer outras dívidas de consumo (exceto as consideradas de luxo).

Imagine que estas dívidas alcancem o patamar superior a 30% da renda líquida. Imagine o valor das dívidas alcança de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Assim, sobra para o consumidor apenas R$ 3.000,00.

E isso é mais comum do que se pode imaginar.

Com a lei do superendividamento, o juiz pode deferir a Tutela de Urgência, de modo que o valor atual líquido, em questão de dias, pode ser reduzido e o desconto das dívidas mensais que alcançam R$ 7.000,00 passa a, no máximo, de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Olha que maravilha: a renda líquida do superendividado que então estava em R$ 3.000,00 passa a ser de R$ 7.000,00!

Este mecanismo legal possibilita a existência digna e a continuidade de suas necessidades básicas, o que a lei chama de garantia do mínimo existencial.

Quais são os próximos passos?

Com a medida judicial cabível, o processo tramitará para o Devedor apresentar um plano de pagamentos em parcelas que caibam no seu bolso, em determinado período máximo de 5 anos e de forma adequada para se chegar a solução do caso.

A negociação será realizada “em bloco”, ou seja, serão chamados ao processo todos os credores do consumidor superendividado e apresentado um plano para o pagamento parcelado.

Esse plano e esse bloco são discutidos entre o advogado responsável e o consumidor superendividado para resolução do problema.

Revisão das Dívidas

Além do pedido de renegociação, também é possível revisar os empréstimos para apurar eventual abusividade nos contratos de empréstimo (muito comum, diga-se de passagem).

Estas abusividades normalmente ocorrem nas taxas de juros dos empréstimos contratados, na inclusão de seguros atrelados ao contrato, vinculação às despesas do banco com cobranças (judicial e extrajudicial) do devedor, dentre outras cláusulas abusivas que podem ser analisadas, caso a caso, quando o Advogado especialista irá interpretar os contratos.

Assim, na medida judicial cabível para enfrentamento à situação de Superendividamento, o advogado pode pedir: (i) a suspensão dos descontos de valores superiores ao mínimo existencial; (ii) a negociação em bloco das dívidas; (iii) a revisão das dívidas, em caso de eventual abusividade nos contratos, dentre outros.

Tudo irá depender das necessidades e possibilidades do cliente, do conhecimento técnico-jurídico do advogado e das peculiaridades do caso.

Advertências

O sucesso no pedido de revisão com base na Lei do Superendividamento vai depender de um trabalho acurado, atendo e nada simplório a ser desenvolvido pelo advogado especializado e experiente na área.

Por isso é necessário advertir ao consumidor para procurar um advogado de sua confiança para análise do caso e proposta de solução personalizada.

Outra coisa: o objetivo da lei não é desafogar o consumidor superendividado para que este assuma mais empréstimos e retorne ao estado de superendividamento mais precário que o estado anterior.

O objetivo é possibilitar ao superendividado o retorno ao mercado de consumo de forma consciente, para manutenção das suas necessidades básicas.

Por isso, a tutela de urgência a ser requerida (e deferida) tem o objetivo de possibilitar ao consumidor que ele consiga se organizar, guardar recursos, pagar dívidas outras, e apresentar um futuro acordo. Não é para se afundar em novas dívidas, sob pena de se considerar a má-fé do consumidor.

Por isso, cuidado! O objetivo da Lei é ajudar o superendividado e não possibilitar o acesso a novas formas de se endividar.

Como os Tribunais estão decidindo sobre o assunto?

Mesmo antes da atual Lei, os tribunais já vinham entendendo de forma favorável aos consumidores superendividados e, principalmente agora, após a inovação legislativa.

Por isso, as chances de sucesso no pedido são altas, embora não se possa garantir ganho de causa a ninguém, sob pena de se configurar infração ao Código de Ética da Advocacia.

As chances de sucesso são altas devido a jurisprudência (reiteradas decisões judiciais) caminharem neste sentido e da expressa previsão legal nesse sentido.

Qualquer pessoa pode aderir a esta oportunidade de renegociação das dívidas e de suspensão das cobranças?

A lei possibilita a renegociação dos pagamentos e eventual suspensão de cobranças superiores a um patamar médio de 30% da renda do endividado, mas isto se aplica apenas a pessoas naturais (pessoas físicas) e não às pessoas jurídicas.

Importante lembrar que esta lei não se aplica ao consumidor que assumiu a dívida em fraude ou má-fé com o nítido propósito de valer-se dos benefícios desta Lei.

Qualquer dívida pode ser renegociada e suspensa a cobrança, na forma da lei?

As dívidas decorrentes da relação de consumo podem ser objeto de renegociação e suspensão previstas nesta Lei do Superendividamento.

As exceções ficam por conta dos empréstimos com garantia real (financiamentos de veículos e de imóveis) e os créditos rurais. Não entram, também, dívidas para aquisição de itens considerados de luxo.

E agora? O que fazer?

Para resolver o problema, procure um advogado de sua confiança com expertise nestes tipos de ação para avaliar o seu caso.

Se possível, leve cópia dos contratos de empréstimos, contratos de financiamento, breve resumo dos valores pagos até o momento, relação de dívidas e credores, dentre outros documentos que podem ser solicitados, conforme orientação do advogado que irá cuidar da causa.

13 de dezembro de 2021

Autor:

Lucas Amaral

Advogado Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Tributário, Assessor Jurídico com experiência e expertise nas áreas do Direito Administrativo, Tributário e do Trabalho.

Larga experiência na advocacia militante no Direito Civil (Direto do consumidor, Direito Bancário, Direito Contratual, de Família e Sucessões)

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Como a intenção foi a de ser preciso, objetivo e claro, sem abordar tudo sobe o tema, pode ser que ainda restem dúvidas ao leitor. Em sendo o caso, recomendamos procurar um advogado que atue na área do Direito Púlico. Havendo interesse em utilizar os recursos do FGTS para pagamento de imóveis financiados pela Terracap ou por outros bancos que não estejam no SFH, recomenda-se contratar um advogado com expertise na área de atuação junto no Direito Público para obter esclarecimentos sobre a forma e o modo para resolver a questão. 02 de junho de 2022 Autor: Lucas Amaral Advogado Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Tributário, Assessor Jurídico com experiência e expertise nas áreas do Direito Administrativo, Tributário

INVENTÁRIO: Judicial, Extrajudicial, Prazos, Custos, Impostos, Honorários, Modalidades, Testamento, Alvará, Alternativas.

O que é o processo de inventário? Em termos simplórios, o inventário é o nome que se dá ao procedimento realizado com a finalidade de formalizar a transferência dos bens e direitos do falecido para os herdeiros. Esta definição não é apresentada sob o prisma técnico-jurídico, mas apenas uma explicação breve e resumida para facilitar o entendimento de quem não está habituado com a linguagem jurídica. Quais as modalidades de inventário? Tem outras alternativas? O processo de inventário pode ser realizado nas modalidades judicial e extrajudicial, a depender do caso. Em síntese, o processo de inventário deverá ser processado na forma Judicial quando: (i) os herdeiros não estiverem de acordo, ou (ii) algum dos herdeiros não for maior e capaz, ou (iii) para sua resolução houver pendência que dependa de resolução pela via judicial, a exemplo da discussão de propriedade de um imóvel, do reconhecimento de paternidade por parte de uma pessoa com o(a) falecido(a), dentre outros. Nem sempre será necessário o procedimento do inventário. A depender do caso, os herdeiros podem optar por formalizarem a transferência da propriedade dos bens e direitos do falecido através de uma Ação de Alvará. Na via extrajudicial basta que os herdeiros sejam, maiores, capazes e concordes (estejam de acordo). O procedimento irá tramitar junto a um cartório de notas que, após todas as formalidades, irá lavrar a Escritura de Inventário e Partilha. Com ela, os herdeiros podem realizar a transferência dos bens da herança para seus nomes. Quais são as Vantagens e Desvantagens dos Inventários Judicial e Extrajudicial? Prazos? Na via judicial a principal vantagem é o menor custo com impostos e taxas e a desvantagem é o tempo para o procedimento. Havendo acordo e inexistindo outras pendências, no Distrito Federal que tem uma das Justiças mais rápidas do país, o procedimento judicial pode durar em torno de um ano. Já a via extrajudicial tem como desvantagem um custo um pouco superior, devido às taxas e a pouca flexibilidade para discussão acerca da base de cálculo do ICTMB, já que a possibilidade de se discutir valores nesta via é pequena. O cartório realiza o procedimento sem se ater às questões novas na jurisprudência e o faz segundo um protocolo estabelecido para todos. Já a grande vantagem é o tempo. Estando toda documentação em dias, deve durar em torno de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias, de acordo com a agenda do Cartório, após a entrega dos documentação para o cartório. OBSERVAÇÃO.: não quer dizer que o procedimento será finalizado em 5 a 30 dias, já que diversas pendências devem ser previamente resolvidas, isso a depender do caso. Após finalizar todas as pendências é que tem esse prazo aproximado para o Cartório finalizar a parte deles e marcar o dia para assinatura da Escritura. Alvará? O que é? A Ação de Alvará tem por finalidade transferir recursos que eram do falecido aos herdeiros, quando envolvem poucas quantias. A título de exemplo, cito valores de FGTS, PIS/PASEP, saldos em contas bancárias que não ultrapassem o limite da Lei nº 6.858/80 (atualmente, cerca de R$ 11.000,00). Outros requisitos também são necessários, como a formulação do pedido mediante Advogado, Acordo entre os herdeiros e inexistência de outros bens a inventariar. Ou seja, se o falecido deixou alguns recursos em conta bancária e também deixou um imóvel, um veículo e outros bens passíveis de serem objeto do inventário, não será possível ajuizar o Alvará. E quanto ao prazo para dar início ao Inventário? A Lei estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para o inventário ser iniciado (na via judicial) ou finalizado (na via extrajudicial). Se este prazo não for obedecido é possível que haja sanções tributárias e o valor do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) pode vir a aumentar consideravelmente. Alguns Estados cobram multa de 10% sobre o valor do imposto, mais 1% por mês de atraso. Vejamos um exemplo: imagine o patrimônio total de R$ 1 milhão. O ITCMD com alíquota de 5% ficaria em R$ 50 mil. Com o atraso do inventário em 1 ano, aplica-se a multa de 10% (R$ 5 mil), mais 12% por mês de atraso (R$ 6 mil), totalizando um aumento de R$ 11 mil, sem contar juros e atualização monetária. Assim, um imposto, neste caso, que seria de R$ 50 mil, passa para R$ 61 mil, mais juros e correção que devem passar facilmente dos R$ 65 mil. Por isso, embora seja um momento doloroso e sessenta dias pareça pouco tempo para o luto da família, o ideal é procurar um advogado, o quanto antes possível. E quanto aos custos? Os custos envolvem: ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação); Emolumentos (taxas de cartório); Taxa de emissão de certidões, como no caso da Inexistência de Testamento; Custas (se for judicial), honorários advocatícios, eventuais custos adicionais. ITCMD ou ITCD. O ITCMD (ou ITCD, como alguns chamam), muitas vezes, é o maior custo que os herdeiros têm. A lei fala que a alíquota é de 4% a 8% de acordo com o valor de mercado (algo controverso do ponto de vista jurídico) dos bens. O Imposto é pago para o DF ou Estado, conforme for o caso da localização dos bens. Existem alternativas diversas acerca deste Imposto e, a depender do caso, os herdeiros conseguem pagar de forma parcelada ou até mesmo conseguir a isenção do imposto. Tudo isto é objeto de análise de um advogado especialista na área. Qual é o Valor dos Honorários Advocatícios? No Distrito Federal, o custo de mercado deste tipo de serviço é de no mínimo 5% e no máximo 10% do valor de mercado dos bens, conforme prevê a Tabela de Honorários da OAB/DF, no item 33, ou o valor mínimo de 25 URH (Unidade Referencial de Honorários), disponível no site: https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2021/08/NOVA-TABELA-DE-HONORARIOS.pdf. O valor atual da URH vigente para março de 2022 está em R$ 334,00, ou seja, o valor atual mínimo no Distrito Federal é de R$ 8.350,00. Este é o valor mínimo que atualmente (até mar/2022) os advogados podem

EXECUÇÃO FISCAL e DÍVIDA ATIVA: O que você precisa saber.

O que é a Execução Fiscal? Execução Fiscal é o nome que se dá ao processo judicial de cobrança da Dívida Ativa que o contribuinte tem com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não se trata da cobrança de toda e qualquer dívida que o sujeito passivo, mas apenas aquela que chegue ao estágio da Dívida Ativa do Ente que faz a Cobrança. O que é Dívida Ativa? A Dívida Ativa é a dívida com o Poder Público que atinge o estágio de certeza, liquidez e exigibilidade, trazendo diversas consequências jurídicas ao devedor e ao seu patrimônio. Ela pode ter origem do não pagamento de tributo ou também de alguma penalidade aplicada por algum órgão fiscalizador, como uma multa tributária, ou multa de trânsito, multa por penalidade administrativa, dentre diversos outros. A título de exemplo, não basta deixar de pagar uma dívida de algum tributo (IPTU, IPVA, ISS, ICMS etc.) para se concluir que esteja com seu CPF/CNPJ na dívida ativa. É necessário que a dívida passe por um determinado procedimento fiscal administrativo dentro do órgão fiscal (Receita Federal ou Secretaria de Fazenda, Secretaria de Economia etc.) para, após, ser emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esta CDA será assinada pelo Procurador do órgão jurídico responsável pela cobrança (Procuradoria da Fazenda da União, Estado, DF ou Município) para realizar a cobrança da dívida na via judicial, através do processo chamado de Execução Fiscal. Como Saber se está com o CNPJ ou CPF na Dívida Ativa? A consulta costuma ser simples. É necessário acessar o site do órgão fiscal responsável pela cobrança e realizar a pesquisa. No âmbito Federal, basta acessar ao site da Receita Federal e consultar através do número do CNPJ ou do CPF para emissão de Certidão Negativa de Débitos Federais. Se surgir uma mensagem dizendo que não foi possível emitir a certidão ou mesmo for emitida uma certidão com a informação de positiva, quer dizer que você tem débitos junto ao Fisco e precisa regularizá-los. Segue os links: Certidão de pessoa física Certidão de pessoa jurídica Certidão de imóvel rural Dica: se não conseguir no Google Chrome, tente em outro navegador (Firefox, Internet Explorer, Edge etc.) No âmbito do Distrito Federal, basta acessar ao site da Secretaria de Economia do DF e faça a consulta através dos dados do CPF, CNPJ, do imóvel ou do veículo. Acesse: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao. E sobre a Execução Fiscal? Como saber se existe? A Execução Fiscal é o processo judicial de cobrança da Dívida Ativa. Assim, a consulta irá depender da localidade onde reside a pessoa física ou de atuação da pessoa jurídica para, só então, pesquisar no site do Tribunal em que o processo irá tramitar. Se o devedor (pessoa física ou jurídica) tem residência e domicílio no Distrito Federal e quer consultar eventuais dívidas Federais, basta acessar o link abaixo e consultar com seus dados. Sugere-se realizar a pesquisa pelo CPF ou CNPJ. https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Se o devedor com domicílio no DF tem dívidas com a Fazenda Pública do Distrito Federal, como IPVA, IPTU, ICMS, ISS, dentre outros, segue o link para consulta: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Descobriu uma Dívida Ativa ou uma Execução Fiscal? Quais as Consequências? O que fazer? Ao realizar a consulta, se você descobriu que está com o CPF ou CNPJ na Dívida Ativa, ou pior, se já existe uma Execução Fiscal sugere-se procurar um advogado especialista em Direito Tributário para auxiliá-lo sobre a forma de resolver os problemas. Quando se tratar de uma cobrança tributária ainda num estágio inicial, com a emissão de um Auto de Infração, por exemplo, caberá ao Tributarista realizar a defesa (judicial ou administrativa) dos interesses da pessoa que recebeu a cobrança. Este é assunto para outro artigo deste blog. No entanto, quando se tratar de Execução Fiscal, caberá ao advogado tributarista avaliar todo o processo e averiguar se existem fragilidades que importam em nulidade do processo, excesso de execução, prescrição, ou outros meios e estratégias para conseguir realizar o pagamento da melhor forma possível. É possível identificar diversas oportunidades de solução do problema que variam de caso a caso. Por isso a necessidade de se consultar um advogado tributarista. É para se preocupar? Quais as consequências práticas de estar com o CPF ou CNPJ na Dívida Ativa? De início, respondemos: é para se preocupar sim! Uma Execução Tributária, embora muitas vezes tramite de forma nada célere, não deixa de trazer problemas e consequências nefastas ao devedor. Adiante alguns exemplos: O imóvel de família normalmente não é passível de penhora para pagamento de dívidas, mas em se tratando de dívida tributária é possível sim perder a casa para pagar a dívida tributária (art. 3º, Lei 8.009/1990). É claro que existe uma ordem preferencial, mas se não forem encontrados outros bens, o imóvel do devedor pode vir a ser leiloado judicialmente para realizar o pagamento da dívida; Presunção de alienação fraudulenta de imóvel, veículo ou outro bem e renda a partir da emissão da CDA (art. 185, CTN). Isso quer dizer que, se alguém tem um imóvel, veículo ou outro bem e o vende após ser emitida a CDA, a alienação (venda, cessão etc.) poderá vir a ser anulada no curso da Execução Fiscal e o adquirente (a pessoa que adquiriu o bem ou direito) o perderá em favor do Ente Público que realiza a cobrança. Em outras palavras, a pessoa em dívida ativa não pode vender seus bens;  O CPF/CNPJ do devedor pode parar em cadastros de proteção ao crédito, ou seja, a depender do Ente Público, poderá ocorrer a negativação do CPF ou CNPJ junto ao SPC e Serasa;  A Dívida Ativa também pode vir a se registrada em Cartórios de Protesto de dívidas; O devedor pode perder o direito de isenções, reduções, parcelamentos de dívidas, além de benefícios fiscais diversos. E se as dívidas estiverem no nome da empresa que já fechou? As dívidas tributárias da empresa são passíveis de serem cobradas dos sócios. Por este motivo, o sócio deve se preocupar, uma vez que as consequências do não pagamento do

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