INVENTÁRIO: Judicial, Extrajudicial, Prazos, Custos, Impostos, Honorários, Modalidades, Testamento, Alvará, Alternativas.

O que é o processo de inventário? Em termos simplórios, o inventário é o nome que se dá ao procedimento realizado com a finalidade de formalizar a transferência dos bens e direitos do falecido para os herdeiros. Esta definição não é apresentada sob o prisma técnico-jurídico, mas apenas uma explicação breve e resumida para facilitar o entendimento de quem não está habituado com a linguagem jurídica. Quais as modalidades de inventário? Tem outras alternativas? O processo de inventário pode ser realizado nas modalidades judicial e extrajudicial, a depender do caso. Em síntese, o processo de inventário deverá ser processado na forma Judicial quando: (i) os herdeiros não estiverem de acordo, ou (ii) algum dos herdeiros não for maior e capaz, ou (iii) para sua resolução houver pendência que dependa de resolução pela via judicial, a exemplo da discussão de propriedade de um imóvel, do reconhecimento de paternidade por parte de uma pessoa com o(a) falecido(a), dentre outros. Nem sempre será necessário o procedimento do inventário. A depender do caso, os herdeiros podem optar por formalizarem a transferência da propriedade dos bens e direitos do falecido através de uma Ação de Alvará. Na via extrajudicial basta que os herdeiros sejam, maiores, capazes e concordes (estejam de acordo). O procedimento irá tramitar junto a um cartório de notas que, após todas as formalidades, irá lavrar a Escritura de Inventário e Partilha. Com ela, os herdeiros podem realizar a transferência dos bens da herança para seus nomes. Quais são as Vantagens e Desvantagens dos Inventários Judicial e Extrajudicial? Prazos? Na via judicial a principal vantagem é o menor custo com impostos e taxas e a desvantagem é o tempo para o procedimento. Havendo acordo e inexistindo outras pendências, no Distrito Federal que tem uma das Justiças mais rápidas do país, o procedimento judicial pode durar em torno de um ano. Já a via extrajudicial tem como desvantagem um custo um pouco superior, devido às taxas e a pouca flexibilidade para discussão acerca da base de cálculo do ICTMB, já que a possibilidade de se discutir valores nesta via é pequena. O cartório realiza o procedimento sem se ater às questões novas na jurisprudência e o faz segundo um protocolo estabelecido para todos. Já a grande vantagem é o tempo. Estando toda documentação em dias, deve durar em torno de 5 (cinco) a 30 (trinta) dias, de acordo com a agenda do Cartório, após a entrega dos documentação para o cartório. OBSERVAÇÃO.: não quer dizer que o procedimento será finalizado em 5 a 30 dias, já que diversas pendências devem ser previamente resolvidas, isso a depender do caso. Após finalizar todas as pendências é que tem esse prazo aproximado para o Cartório finalizar a parte deles e marcar o dia para assinatura da Escritura. Alvará? O que é? A Ação de Alvará tem por finalidade transferir recursos que eram do falecido aos herdeiros, quando envolvem poucas quantias. A título de exemplo, cito valores de FGTS, PIS/PASEP, saldos em contas bancárias que não ultrapassem o limite da Lei nº 6.858/80 (atualmente, cerca de R$ 11.000,00). Outros requisitos também são necessários, como a formulação do pedido mediante Advogado, Acordo entre os herdeiros e inexistência de outros bens a inventariar. Ou seja, se o falecido deixou alguns recursos em conta bancária e também deixou um imóvel, um veículo e outros bens passíveis de serem objeto do inventário, não será possível ajuizar o Alvará. E quanto ao prazo para dar início ao Inventário? A Lei estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para o inventário ser iniciado (na via judicial) ou finalizado (na via extrajudicial). Se este prazo não for obedecido é possível que haja sanções tributárias e o valor do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) pode vir a aumentar consideravelmente. Alguns Estados cobram multa de 10% sobre o valor do imposto, mais 1% por mês de atraso. Vejamos um exemplo: imagine o patrimônio total de R$ 1 milhão. O ITCMD com alíquota de 5% ficaria em R$ 50 mil. Com o atraso do inventário em 1 ano, aplica-se a multa de 10% (R$ 5 mil), mais 12% por mês de atraso (R$ 6 mil), totalizando um aumento de R$ 11 mil, sem contar juros e atualização monetária. Assim, um imposto, neste caso, que seria de R$ 50 mil, passa para R$ 61 mil, mais juros e correção que devem passar facilmente dos R$ 65 mil. Por isso, embora seja um momento doloroso e sessenta dias pareça pouco tempo para o luto da família, o ideal é procurar um advogado, o quanto antes possível. E quanto aos custos? Os custos envolvem: ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação); Emolumentos (taxas de cartório); Taxa de emissão de certidões, como no caso da Inexistência de Testamento; Custas (se for judicial), honorários advocatícios, eventuais custos adicionais. ITCMD ou ITCD. O ITCMD (ou ITCD, como alguns chamam), muitas vezes, é o maior custo que os herdeiros têm. A lei fala que a alíquota é de 4% a 8% de acordo com o valor de mercado (algo controverso do ponto de vista jurídico) dos bens. O Imposto é pago para o DF ou Estado, conforme for o caso da localização dos bens. Existem alternativas diversas acerca deste Imposto e, a depender do caso, os herdeiros conseguem pagar de forma parcelada ou até mesmo conseguir a isenção do imposto. Tudo isto é objeto de análise de um advogado especialista na área. Qual é o Valor dos Honorários Advocatícios? No Distrito Federal, o custo de mercado deste tipo de serviço é de no mínimo 5% e no máximo 10% do valor de mercado dos bens, conforme prevê a Tabela de Honorários da OAB/DF, no item 33, ou o valor mínimo de 25 URH (Unidade Referencial de Honorários), disponível no site: https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2021/08/NOVA-TABELA-DE-HONORARIOS.pdf. O valor atual da URH vigente para março de 2022 está em R$ 334,00, ou seja, o valor atual mínimo no Distrito Federal é de R$ 8.350,00. Este é o valor mínimo que atualmente (até mar/2022) os advogados podem …