FGTS e Terracap. É possível utilizar o FGTS para comprar imóveis ou pagar prestações de imóvel adquirido da TERRACAP?

O que é FGTS? O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pago pelo empregador em benefício do empregado. O empregador deve pagar 8% do valor do salário do empregado, por meio de guia própria, que será depositado no Fundo gerido pelo Poder Executivo e operado pela Caixa Econômica Federal. A norma que rege o FGTS é a Lei nº 8.036/1990. Os recursos deste fundo podem ser acompanhados pelo empregado através do site https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou mesmo de aplicativo disponível na loja de aplicativos do dispositivo móvel (App Store ou na Play Store). Quando e como o empregado pode utilizar os recursos do FGTS? As hipóteses de movimentação (saque) do fundo estão elencadas no artigo 20 da Lei 8.036/1990. Dentre as mais conhecidas, lembramos da (i) despedida sem justa causa, (ii) extinção da empresa ou fechamento do estabelecimento do empregador, (iii) aposentadoria concedida pela Previdência Social, (iv) falecimento do trabalhador, (v) pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que atendidas as exigências legais, (vi) liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, dentre outras hipóteses. É possível utilizar o FGTS para compra de imóveis? Como visto do tópico anterior, sim. O FGTS pode ser utilizado para pagamento de entrada ou para quitação de prestações de financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atendidas as condições na Lei (inciso IV, do art. 20 da Lei 8.036/1990). É possível utilizar o FGTS para pagamento de imóveis na compra da TERRACAP? Neste ponto, residem algumas discussões e diferentes posicionamentos a respeito da possibilidade, ou não, de se utilizar o FGTS para compra ou quitação de parcelas de imóveis adquiridos da Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília, empresa Estatal). O inciso V, do artigo 20, da Lei 8.036/1990 elenca hipóteses em que é possível utilizar o saldo do FGTS como parte de pagamento de financiamento bancário de imóveis, observadas, dentre outras condições, o “financiamento habitacional [ser] concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)”. Como os imóveis da Terracap não fazem parte do SFH, a princípio, a conclusão que se chega seria a da impossibilidade de utilizar os recursos do SFH para pagamento de imóvel adquirido da Terracap. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem compreendido ser possível e cabível determinar à Caixa Econômica Federal (CEF) que proceda com a liberação dos recursos do FGTS para fins de quitação ou amortização do saldo devedor de contrato de financiamento de imóvel, ainda que fora do SFH, como no caso dos imóveis da Terracap. Para isso, bastaria o atendimento aos demais requisitos legais, como por exemplo, o valor máximo do imóvel para o SFH, atualmente em R$ 1,5 milhão e o trabalhador ter mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS. A título de exemplo, veja a Ementa do julgado a seguir transcrito, prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). LEVANTAMENTO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS EM ABERTO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AMORTIZAÇÃO PARCIAL DO SALDO DEVEDOR DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, FORA DO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.  1. Consoante a jurisprudência predominante neste Tribunal, “a legislação reguladora do FGTS admite a sua utilização para aquisição, construção, reconstrução da casa própria, bem como saque para amortização de saldo devedor de imóvel adquirido através da carteira hipotecária, fora do SFH, mas desde que a operação preencha os mesmos requisitos exigidos no âmbito deste sistema”. 2. Assim, viável a utilização do FGTS para pagamento de parcelas em aberto e a amortização do saldo devedor de financiamento imobiliário, mesmo à margem do SFH, visto que a operação preenche os requisitos para ser por ele financiada. 3. Sentença confirmada.  4. Remessa oficial desprovida. (TRF1 0036529-28.2006.4.01.3400. APELAÇÃO CIVEL (AC), Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Relator convocado: JUIZ FEDERAL ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (CONV.), Origem: TRF – PRIMEIRA REGIÃO, Órgão julgador: SEXTA TURMA, Data: 13/07/2020, Data da publicação: 23/07/2020) O Que diz a Terracap? A Terracap informa em seu site não ser possível utilizar o FGTS para pagamento de parcelas e/ou quitação do financiamento. Vide: https://www.terracap.df.gov.br/index.php/listagem-faq/34-contratos-e-financamentos/66-posso-utilizar-o-fgts-para-pagamento-de-parcelas-e-ou-quitacao-do-financiamento O Que Fazer? A Caixa Econômica Federal não libera os recursos do FGTS para pagamento de parcelas e/ou quitação de prestações de imóveis financiados fora do SFH, como é o caso dos imóveis financiados pela Terracap. Desse modo, a solução para resolver o problema é adotar uma medida Judicial com a finalidade de obter o direito de utilizar o saldo do FGTS para este tipo de operação financeira que ocorre com a Terracap ou outros bancos. Qualquer financiamento de imóvel que preencha os demais requisitos do SFH, o que inclui os financiamentos e compras de imóveis com a Terracap, possibilita o saque dos recursos do FGTS, através de uma ação Judicial específica para essa finalidade, segundo entendimento dominante do TRF-1. O objetivo do presente artigo não é esgotar o assunto. Também não se trata de um artigo jurídico, científico e, por isso, não apresentamos fontes, referências, conceitos jurídicos, teses em debate, temas pendentes de uniformização na jurisprudência, dentre outros. O artigo foi elaborado com a finalidade de apresentar o tema em linguagem clara e objetiva para possibilitar o entendimento de pessoas que não atuam no Direito. Como a intenção foi a de ser preciso, objetivo e claro, sem abordar tudo sobe o tema, pode ser que ainda restem dúvidas ao leitor. Em sendo o caso, recomendamos procurar um advogado que atue na área do Direito Púlico. Havendo interesse em utilizar os recursos do FGTS para pagamento de imóveis financiados pela Terracap ou por outros bancos que não estejam no SFH, recomenda-se contratar um advogado com expertise na área de atuação junto no Direito Público para obter esclarecimentos sobre a forma e o modo para resolver a questão. 02 de junho de 2022 Autor: Lucas Amaral Advogado Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Tributário, Assessor Jurídico com experiência e expertise nas áreas do Direito Administrativo, Tributário …